I CONFERÊNCIA DO DESPORTO DO PIAUÍ SERÁ REALIZADA EM PICOSO presidente da APCDEP – Associação dos Cronistas Esportivos do Estado do Piauí – Manoel Ramos confirmou para os dias 3 e 4 de setembro, a realização da I Conferência do Desporto do Piauí na cidade de Picos.
O secretário de esportes da Prefeitura Municipal de Picos, Teleco, ressaltou a importância da realização do evento na cidade picoense, para o aprimoramento das ações da PMP na área esportiva.
O prefeito Gil Paraibano aprovou a realização da Conferência na cidade, entendendo que os assuntos a serem discutidos são da mais alta importância para o desenvolvimento do esporte no município.
PROCURADORIA DO TRABALHO REPONDE A DÚVIDAS DE EMPRESAS SOBRE PONTO ELETRÔNICO
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) esclareceu hoje (29) dúvidas de várias empresas e entidades sindicais, que procuraram o ministério par obter informações sobre a portaria que disciplina o ponto eletrônico. Segundo o ministério, as pequenas empresas, aquelas que possuem até 10 empregados, estão isentas da utilização de qualquer sistema de ponto eletrônico. Já aquelas com mais de 10 empregados podem utilizar um dos dois outros sistemas permitidos, manual ou mecânico.
Quanto à questão do alto custo do aparelho para o registro do ponto eletrônico, levantada por algumas entidades e empresas, o MTE informou que o valor do aparelho é em torno de R$ 2.850,00, preço próximo ao dos equipamentos anteriores, que não possuíam segurança quanto à manutenção da inviolabilidade e integralidade das marcações efetuadas pelos trabalhadores e que não emitiam o comprovante para o empregado. O ministério afirma ainda que há mais de 66 modelos registrados no MTE, diversos outros em processo de registro e mais outros sob análise dos órgãos técnicos.
O ministério esclareceu ainda que o trabalhador não está obrigado a guardar o comprovante de registro do ponto eletrônico, que será impresso a cada marcação. A guarda do documento vai depender da decisão de cada trabalhador.
Outa questão apresentada ao ministério foi o controle do acesso às dependências da empresa pelo fato do registro de ponto eletrônico estar restrito ao controle da jornada. Segundo o MTE, a portaria não afeta outros sistemas de controle de acesso pelo empregador ao seu estabelecimento como catracas eletrônicas.
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